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Jurisprudências

STJRHC 226.066

Extinção da punibilidade: prescrição da pretensão executória

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Extinção da punibilidade
  • Prescrição da pretensão executória
  • Descumprimento das condições do sursis

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS.

1. A prescrição da pretensão executória, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é regulada pela pena aplicada, conforme o art. 110 do Código Penal, e não pelo período de suspensão condicional da pena.

2. O término do período de prova da suspensão condicional da pena não é suficiente para a extinção da punibilidade, sendo necessário o cumprimento das condições impostas na sentença.

3. No caso concreto, o recorrente não cumpriu as condições fixadas na sentença, o que impede o reconhecimento da extinção da punibilidade.

4. O habeas corpus não permite dilação probatória, sendo inviável a análise das razões do descumprimento das condições impostas ao recorrente.

5. Recurso ordinário improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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