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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000327-75.2023.5.10.0020

Prêmio: natureza jurídica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no art. 896, § 1º-A, I, da CLT uma vez que ausente a transcrição da fundamentação adotada pelo Regional para a solução da controvérsia. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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