TSTAg-AIRR 0000327-75.2023.5.10.0020
Prêmio: natureza jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Prêmio
- Natureza jurídica
- Ausência de habitualidade
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no art. 896, § 1º-A, I, da CLT uma vez que ausente a transcrição da fundamentação adotada pelo Regional para a solução da controvérsia. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora