TSTAIRR 10021-25.2022.5.18.0006
Horas extras: tampouco comprovou, nem mesmo por amostragem, a existência de diferenças de horas extras
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 12 x 36
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem concluiu pela validade do acordo de compensação 12x36, porquanto celebrado de maneira regular, com autorização em norma coletiva e compensações e pagamentos realizados dentro dos limites legais, assinalando que o reclamante não logrou desconstituir a veracidade dos controles de frequência carreados aos autos. Tampouco comprovou, nem mesmo por amostragem, a existência de diferenças de horas extras. Dessa forma, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n° 126 do TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos invocados, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Escala 12 x 36