TSTAIRR 0010487-55.2020.5.03.0184
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Justiça gratuita
- Base de cálculo das diferenças salariais por equiparação salarial
- Verba de caráter pessoal
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1 COMPETÊNCIA DA JUSTICA DO TRABALHO TEMA 1166 DO STF. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. 3. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 333 DO TST. A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VERBA DE CARÁTER PESSOAL. I. A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator