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Jurisprudências

STFHC 273.677 AgR

Corrupção passiva, extorsão, violação de sigilo funcional e exercício ilegal de profissão ou atividade

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA, EXTORSÃO, VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL E EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE. PRETENDIDA ANULAÇÃO DE PROVAS. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] denunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 317 (duas vezes), 158, § 1º, e 325, caput, e § 2º, todos do Código Penal, e art. 47, da Lei de Contravenções Penais, no âmbito da Ação Penal nº 5001419-40.2024.8.24.0533”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se “[...] o reconhecimento da ilicitude e o desentranhamento das provas originadas a partir do aparelho celular de WEYDSON DA SILVA, apreendido durante a busca e apreensão realizada em endereço diverso daquele constante no mandado, com fundamento no art. 5º, XI, da Constituição Federal e arts. 157 e 243 do Código de Processo Penal”.

III. Razões de decidir

3. No caso, o julgamento daquilo que requer a defesa demandaria o necessário reexame de fatos e provas, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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