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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000446-40.2023.5.12.0033

Responsabilidade civil do empregador: motorista de caminhão

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Motorista de caminhão
  • Atividade de risco
  • Responsabilidade objetiva
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA TRANSPORTES LUCELMAR LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O JULGAMENTO DOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) determinar que a Secretaria desta 4ª Turma proceda à retificação da autuação do feito, para que passe a constar como partes AGRAVANTE: TRANSPORTES LUCELMAR LTDA e AGRAVADAS: TAYNA CRISTINA HARTMANN ZIBELL e VALENTINA HARTMANN ZIBELL; b) conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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