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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 10706-38.2013.5.01.0065

Responsabilidade objetiva: óbice processual

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade objetiva
  • Óbice processual
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Descumprimento
  • Ausência de repercussão geral
  • Acidente de Trabalho

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2  ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto ao tema " acidente de trabalho  responsabilidade objetiva ", verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Constituição de Capital; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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