Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 10964-13.2019.5.03.0023

Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
  • Cumulação com adicional de periculosidade
  • Possibilidade
  • Matéria resolvida na fase de conhecimento
  • Coisa julgada
  • Inobservância do art. 896, § 1-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FORMULADO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA RESOLVIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que determina ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso dos autos, a reclamada transcreveu integralmente o capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (a) não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO"; e (b) negar provimento ao agravo de instrumento no que diz respeito ao tema "ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECEBIMENTO CUMULATIVO".

Indexação

Adicional de Periculosidade; Adicional de Risco

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.