TSTAg-AIRR 0020704-57.2021.5.04.0003
Vício de citação: o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vício de citação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍCIO DE CITAÇÃO. SÚMULA 16 DO TST. INEXISTÊNCIA. A Corte Regional assentou que a citação foi realizada de forma válida, no endereço da reclamada constante da petição inicial, além de que a ré não logrou comprovar o não recebimento dessa notificação e concluiu não ter havido afronta ao artigo 5º, LV, da CF. Nos termos da Súmula 16 desta Corte, presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. Portanto, a parte agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios