STFRcl 81.337 AgR
Alegada fraude em contrato de prestação de serviços advocatícios
Relator(a): Flávio Dino
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Alegada fraude em contrato de prestação de serviços advocatícios
- Ônus da prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA FRAUDE EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E SOBRE A LICITUDE DA CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO OU PESSOA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E DO PROCESSO DE ORIGEM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.