TSTAg-AIRR 47-41.2020.5.11.0551
Intervalo intrajornada: não configuração
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Não configuração
- Pré-assinalação
- Ônus da prova
- Turno ininterrupto de revezamento
- Hora noturna reduzida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando as razões recursais se limitam à reiteração genérica das alegações constantes do recurso anterior, sem enfrentar de modo específico e direto os fundamentos da decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência e reproduziu os óbices do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e a incidência das Súmulas 126 e 297 do TST, constantes do despacho denegatório do recurso de revista. A falta de impugnação específica revela a inobservância do princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Hora Noturna Reduzida; Ônus da Prova