STJAgRg no HC 1.108.950
Homicídio qualificado e participação em organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado e participação em organização criminosa
- Writ apresentado contra condenação transitada em julgado
- Refutação desse argumento
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT APRESENTADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE.
1. É inviável o agravo regimental que deixa de rebater o fundamento que ensejou o indeferimento liminar da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
2. Hipótese em que o agravante se limitou a reiterar os argumentos da impetração, consistentes na necessidade de revisão da dosimetria da pena, e sustentar a inaplicabilidade da preclusão temporal, sem rebater o fundamento principal que ensejou o indeferimento liminar da inicial, decorrente do fato de ser inadmissível a impetração apresentada em substituição à ação de revisão criminal na origem.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.