TSTAIRR 0012063-37.2019.5.15.0038
Execução: sujeição dos bens da meação à execução pela dívida trabalhista do cônjuge
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- A, inciso i, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUJEIÇÃO DOS BENS DA MEAÇÃO À EXECUÇÃO PELA DÍVIDA TRABALHISTA DO CÔNJUGE. ART. 896, § 1.º - A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
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