TSTAg-ED-AIRR 457-61.2017.5.05.0102
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM A decisão que utiliza a motivação referenciada
- Direito do Trabalho
- Per relationem
- Corte Superior e do E
- Supremo Tribunal Federal
- Turma do Eg
- TST a totalidade da matéria impugnada
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em nulidade do despacho agravado, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma do Eg. TST a totalidade da matéria impugnada. PONTO POR EXCEÇÃO INTERVALO INTRAJORNADA NORMA COLETIVA É inovatória a discussão concernente à validade de norma coletiva referente ao "ponto por exceção", pois não constou das razões do Recurso de Revista. Além disso, resta precluso o debate em torno da condenação ao pagamento de horas extras pela fruição parcial do intervalo intrajornada, diante da ausência de recurso específico à sentença. O trecho transcrito no Recurso de Revista para consubstanciar o prequestionamento da controvérsia concerne ao intervalo interjornada, tema não impugnado em Agravo Interno. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada