TSTAg-Ag-EDCiv-RR-RR 0011140-41.2023.5.15.0015
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da UNESP, com lastro no entendimento vinculante do STF fixado na ADC 16, nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante. Brasília, 7 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação