STJAgInt no REsp 2.094.453
Transporte rodoviário: roubo de carga
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Penal
- Direito Securitário
- Transporte rodoviário
- Roubo de carga
- Responsabilidade civil do transportador
- Seguro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ROUBO DE CARGA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. SEGURO. SÚMULA 7/STJ.DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso e nesta extensão negou provimento.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.