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Jurisprudências

STFARE 1.597.844 AgR

Decisão de inadmissão do recurso extraordinário: fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. BAIXA IMEDIATA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do agravo em recurso extraordinário, invocou como razão de decidir a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo excepcional.

2. A parte agravante afirma ter impugnado os fundamentos do ato que inadmitiu o recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão consiste em saber se é possível conhecer do agravo previsto no art. 1.042 do CPC quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo excepcional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário (Súmula 287/STF).

5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior. Por fim, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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