TSTEDCiv-RR 0010249-36.2022.5.03.0032
Responsabilidade subsidiária e contrato de transporte de cargas
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária e contrato de transporte de cargas
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica foi clara e expressamente apreciada, tendo sido observada a jurisprudência deste Tribunal Superior e do Supremo Tribunal Federal que afastam a responsabilidade subsidiária em caso de contrato de transporte de cargas. 2. Os argumentos erigidos pelo embargante não justificam o reconhecimento de distinguishing em relação aos precedentes reiterados das Cortes superiores e retratados na decisão embargada. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator