TSTAg-AIRR 21400-41.2016.5.04.0271
Fase de execução: reflexos das diferenças salariais sobre o repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Reflexos das diferenças salariais sobre o repouso semanal remunerado
- Questão consolidada na fase de conhecimento
- Coisa julgada
- Não reconhecimento i
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. 1. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. QUESTÃO CONSOLIDADA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que, tendo o título executivo judicial determinado expressamente o pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, com reflexos em repousos semanais remunerados, deve ser observado fielmente o comando sentencial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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