TSTEDCiv-RR 278-40.2022.5.09.0006
Adicional de periculosidade: área de risco
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Área de risco
- Complementação da parte dispositiva da decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM DESCONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NAS NR-16 E NR-20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO NO JULGADO QUANTO ÀS PARCELAS VINCENDAS E RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO EMBARGADA. Embargos de declaração providos para, sanando omissão, acrescer à condenação o pagamento do adicional de periculosidade em parcelas vincendas, além da obrigação de incluir a referida verba em folha de pagamento, enquanto perdurar a situação de fato que ensejou a condenação, nos termos do artigo 323 do CPC de 2015, cabendo à reclamada o ônus de comprovar eventual alteração, na forma do artigo 505, inciso I, do CPC de 2015, bem como determinar a retificação do perfil profissiográfico previdenciário.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, acrescer à condenação o pagamento do adicional de periculosidade em parcelas vincendas, além da obrigação de incluir a referida verba em folha de pagamento, enquanto perdurar a situação de fato que ensejou a condenação, nos termos do artigo 323 do CPC de 2015, cabendo à reclamada o ônus de comprovar eventual alteração, na forma do artigo 505, inciso I, do CPC de 2015, bem como determinar a retificação do perfil profissiográfico previdenciário.