TSTAIRR 21-05.2023.5.06.0413
Horas in itinere: prescrição
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Prescrição
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE . Extrai-se do acórdão regional que a reclamada editou norma interna, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, prevendo o cômputo das horas de trajeto na jornada de trabalho dos empregados, com previsão na Deliberação nº 20/2020 e Versão nº 3/2020, que mantiveram o item 6.6 da Resolução Normativa nº 22/2015, de modo que se evidencia a aderência de tal direito ao contrato de trabalho do autor. Dessa forma, verifica-se que o direito do reclamante realmente decorre de norma interna da empresa, a qual foi editada após o advento da Lei nº 13.467/2017, tendo, assim, aderido ao contrato de trabalho, nos termos da Súmula 51, I, do TST e do art. 468 da CLT . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional consignou que o item 6.6 da Resolução Normativa nº 22/2015 foi ratificado com a Versão n° 3, de 2020, ou seja, a alteração do pactuado não teria efetivamente ocorrido em 13.11.2017, como pretende fazer crer a parte . Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos da Súmula 459 do TST, tem-se que "o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988" . Na hipótese, entretanto, a agravante não suscitou a violação de nenhum dos dispositivos que dariam ensejo à nulidade do acórdão regional por omissão no julgamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.