TSTAg-AIRR 1001505-48.2024.5.02.0402
Pretensão recursal de enquadramento do empregado no art. 62, II, da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a parte reclamante não detinha poderes de mando e gestão capazes de enquadrá-la na exceção do art. 62, II, da CLT, tendo registrado que, “sendo o encargo da prova do réu no ponto, dele não se desincumbiu sendo que sua própria testemunha ouvida, não indica o exercício do cargo de confiança nos moldes do art.62 da CLT”; que “eram apenas três pessoas no setor da autora, com ela inclusive, sendo que tudo teria que ter alinhamento com a gerência geral” e que “a autora não ocupava cargo de destaque na empresa, não havendo prova pela ré de fidúcia especial, sendo certo que sequer era a autoridade máxima no seu setor havendo subordinação a um gerente”. A alteração desta conclusão, na forma pretendida pela parte reclamada, demandaria o reexame de provas, o que atrai o óbice da súmula nº 126 do TST e inviabiliza o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator