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Jurisprudências

TSTRR 10871-09.2018.5.15.0134

Fraude à execução: penhora de imóvel

Ementa

I - AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIENADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIENADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que, à época da alienação dos imóveis, já tramitava contra a alienante a presente execução, além de existir informações de existência de débitos trabalhistas da executada, pelo que era possível inferir que essa já se encontrava insolvente. Aparente violação do art. 5º, XXII, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIENADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, na linha da jurisprudência consagrada na Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude execução não prescinde do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. Configurada a violação do art. 5º, XXII, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a exclusão da penhora dos imóveis registrados pelas matrículas de nºs. 32.213 e 32.214.

Indexação

Fraude à Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional

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