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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001581-70.2023.5.02.0511

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jursidicional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jursidicional
  • Adicional de insalubridade
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige que a parte transcreva nas razões recursais o trecho dos embargos de declaração em que foi requerida a manifestação do Tribunal a quo sobre a suposta omissão, sob pena de não cumprimento do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, o que impede a análise da preliminar por violação ao princípio da inércia. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A reforma de decisão que reconhece o adicional de insalubridade, com base em laudo pericial conclusivo sobre a inadequação dos EPIs fornecidos para neutralizar o agente insalubre, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST, impedindo a análise de teses que contrariem o quadro fático delineado pela Corte Regional. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS. A pretensão de reforma de decisão que reconhece o direito a horas extras, fundamentada na não concessão do intervalo previsto no art. 253 da CLT com base em provas e depoimentos, esbarra na Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o vedado reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista, contrariando o cenário fático estabelecido pelo Tribunal Regional. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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