TSTAg-AIRR 10600-58.2022.5.03.0145
Fase de execução: cálculos de liquidação
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento estava fundamentada na Súmula 422, I, desta Corte, uma vez que desprovido o recurso da devida fundamentação. A agravante, por sua vez, não traz, nas razões do agravo, impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incide, novamente, a Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita