TSTAg-RR 1001724-85.2023.5.02.0082
Justiça gratuita: manutenção do indeferimento por existência de provas em sentido contrário
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTIÇA GRATUITA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR EXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à concessão do benefício da justiça gratuita, por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463, I, do TST, nem violações dos dispositivos constitucionais e legais apontados, dado tratar-se de presunção juris tantum, que admite prova em contrário, como ocorreu no caso concreto, uma vez que o TRT consignou que a Reclamante não comprovou a hipossuficiência de recursos, tendo em vista que seu contrato de trabalho ainda está ativo e percebeu, como último salário, em janeiro de 2024, a quantia de R$ 15.477,42. 2. Em seu agravo, a Obreira não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator