TSTAg-AIRR 0001019-46.2022.5.17.0010
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Labor em coqueria
- O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LABOR EM COQUERIA. O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar a conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedentes. Além disso, seguindo a tese adotada pelo TRT, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que exerce suas atividades laborais nas áreas operacionais de coqueria, eis que a NR-16 se refere ao contato com inflamáveis como autorização para a incidência do adicional em questão, o que é a hipótese dos autos, eis o perito concluiu que a exposição ao agente inflamável se processava de forma habitual, “em área inferior a três metros em relação aos pontos de vazamento eventual de gás inflamável, tem-se por caracterizada a periculosidade, nos termos do anexo 2 da NR 16”. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora