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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1024-03.2020.5.06.0121

Erro grosseiro: aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Erro grosseiro
  • Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
  • Ausência de recolhimento prévio da multa
  • Pressuposto objetivo de recorribilidade não preenchido

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO NÃO CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO DETENTORA DE PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. A multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC constitui pressuposto objetivo de recorribilidade, exigindo-se o prévio depósito da multa quando da interposição de cada novo recurso, sob pena de não conhecimento. Nesse sentido, considerando que os embargos de declaração inserem-se no rol de recursos cabíveis contra as decisões judiciais (artigo 994 do CPC), a sua oposição torna imprescindível o depósito da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, sem o qual não se ultrapassa a barreira do conhecimento do recurso. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

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