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Jurisprudências

TSTE-RR 311-42.2013.5.09.0007

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, explicitou que a responsabilização do ente público não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização da empresa prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. No caso, a Turma de origem, a partir da inversão do ônus da prova, fundamentada pelo Regional, e da presunção de culpa decorrente do não adimplemento das obrigações trabalhistas, concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento, quanto ao tema "ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", para, reformando a decisão embargada, afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública quanto aos encargos trabalhistas, ressalvada eventual condenação solidária pelos encargos previdenciários, a ser apurada na fase de execução.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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