TSTEDCiv-RR 100730-67.2019.5.01.0012
Juízo de adequação: revelia e confissão ficta
- Direito do Trabalho
- Juízo de adequação
- Revelia e confissão ficta
- Não aderência
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. TEMA 1.118 DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. O juízo de adequação foi exercido a partir da fundamentação erigida no acórdão regional, no sentido de que competia ao tomador de serviços, administrador público, o ônus de provar o cumprimento de seu dever fiscalizatório, entendimento que vai de encontro à tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 da Repercussão Geral. 2. Não se observou, entretanto, que em outro parágrafo do mesmo acórdão registrou-se que " a recorrente não compareceu à audiência una e a sua defesa não foi recebida pelo Juízo de origem na primeira assentada, restando confessa quanto à matéria de fato ". 3. Sendo a tomadora dos serviços revel e confessa quanto à matéria de fato, torna-se desnecessária a solução jurídica pela via da distribuição do ônus da prova, pois o reconhecimento da culpa da administração pública se concretiza em decorrência da confissão ficta, de modo que deixa de existir aderência ao Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento com efeito modificativo para, afastada a aderência ao Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Ente Público