STJAgInt no AREsp 1.372.674
Inovação recursal no agravo interno: impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inovação recursal no agravo interno
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SEM INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A admissibilidade do recurso especial pelas alíneas a e c do permissivo constitucional exige a indicação expressa do dispositivo de lei federal tido por violado ou interpretado divergentemente. A ausência desse requisito atrai o óbice da Súmula 284/STF.
2. A invocação, pela primeira vez no agravo interno, dos arts. 369 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015 constitui inovação recursal inadmissível, insuscetível de sanar a deficiência originária do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.