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Jurisprudências

TSTRR 1084-29.2012.5.03.0027

Turnos ininterruptos de revezamento: ampliação por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Ampliação por norma coletiva
  • Jornada de 8h48
  • Labor nos dias destinados à compensação
  • Ressalva de entendimento pessoal do Relator
  • Direito Coletivo

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema nº 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Neste contexto, à luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, esta Turma fixou jurisprudência no sentido de que é válida a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, destinada à compensação do trabalho aos sábados, porque não extrapola o módulo semanal de 44 horas e beneficia o trabalhador. No mais, embora o trabalho aos sábados possa ser considerado como descumprimento da norma coletiva pelo empregador, isto não autoriza a invalidação do pactuado, mas enseja o pagamento de horas extras, quando não observada a limitação prevista na norma coletiva. O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se no mesmo sentido, no julgamento do RE 1.476.596/MG, firmando o entendimento de que "o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade" . Logo, a Corte Regional, ao decidir que é válida a norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento, com jornada de 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, para a compensação de labor aos sábados e que " o eventual trabalho realizado aos sábados, por sua vez, na trilha do entendimento exarado na origem, não invalida a negociação coletiva relativa aos turnos ininterruptos de revezamento, mas apenas o sistema de compensação de jornada ", proferiu acórdão em consonância com o entendimento vinculante do STF. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Assim, necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista do autor não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, não conhecer do recurso de revista do autor.

Indexação

Direito Coletivo; Sentença Normativa; Turno Ininterrupto de Revezamento; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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