TSTAg-AIRR 1000111-13.2024.5.02.0432
Cargo de gestão: não configuração
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Cargo de gestão
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. O enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, II, da CLT exige a comprovação do exercício de efetivos poderes de mando e gestão, bem como o pagamento de gratificação de função ou remuneração superior em, no mínimo, 40% em relação ao salário do cargo efetivo. Constatado pelo Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, que o reclamante não percebia gratificação de função nesse patamar e tampouco exercia atribuições típicas de gestão, inviável o reconhecimento do cargo de confiança. A adoção de entendimento diverso demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator