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Jurisprudências

TSTAIRR 0010616-81.2022.5.15.0111

Negativa de prestação jurisdicional: desta forma, não caracterizada a existência de recusa na entrega da prestação jurisdicional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em apreço, observa-se que o Tribunal Regional esgotou a apreciação da matéria, tendo consignado expressamente os fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, principalmente quanto ao fato de que “não há um átimo de prova quanto ao pressuposto fático - recebimento de salário por hora-aula -, ao contrário, consta salário fixo e uniforme nos holerites encartados, não havendo menção à quantidade atrelada às horas pagas; no edital do concurso para o qual foi aprovada a reclamante, há expressa referência ao pagamento em valor mensal fixo para jornada semanal pré-determinada; além disso, a Lei Municipal nº 05/2019, no Artigo 14, §7º, mencionada no arrazoado da autora, também prevê a remuneração dos professores em base mensal.”. Desta forma, não caracterizada a existência de recusa na entrega da prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da matéria e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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