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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000759-36.2020.5.02.0075

Intervalo intrajornada: descontos salariais

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Descontos salariais
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Apelo genérico
  • Dialética recursal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS DA DECISÃO AGRAVADA: CONTROLE DE JORNADA/HORA EXTRA; INTERVALO INTRAJORNADA; DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. APELO GENÉRICO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra o entendimento de que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . II. No caso vertente, a decisão unipessoal negou provimento ao agravo de instrumento ao fundamento principal de que incidem os óbices da Súmula nº 126 do TST (nos temas "horas extras" e "intervalo intrajornada") e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (no tema "intervalo intrajornada"). Nas razões do agravo interno a parte não combate os referidos fundamentos e sequer delimita explicitamente qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. III. Portanto, está ausente a dialética recursal. IV. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Controle de Jornada

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