TSTE-ED-ARR 753-10.2010.5.20.0006
Horas extras –intervalo do art. 384 da CLT –período posterior à revogação promovida pela lei nº 13.467/2017 1
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Conforme tese firmada pelo E
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA –OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS –INTERVALO DO ART. 384 DA CLT –PERÍODO POSTERIOR À REVOGAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017 1. Conforme tese firmada pelo E. Tribunal Pleno desta Corte Superior no tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.". 2. Mesmo para contratos de trabalho anteriores à Lei nº 13.467/2017, não há fundamento legal para conceder o intervalo de 15min previsto no antigo art. 384 da CLT a partir de 11/11/2017, diante da revogação do dispositivo promovida pelo referido diploma legal, que possui efeito imediato e geral. Hipótese em que não se configura direito adquirido. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação o período posterior ao advento da Lei nº 13.467/2017, isto é, a partir de 11/11/2017.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Interesse Processual; Adicional de Hora Extra; Coisa Julgada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Multas Processuais