Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101114-88.2023.5.01.0012

Deserção do recurso de revista: comlurb

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Comlurb
  • Inaplicabilidade dos privilégios conferidos à fazenda pública

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DOS PRIVILÉGIOS CONFERIDOS À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Tratando-se a COMLURB de pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, e não identificada a condição de prestadora de serviço público sem fins econômicos e de natureza não concorrencial, não há como lhe estender os privilégios conferidos à Fazenda Pública. 3. Verifica-se, nesse sentido, a deserção do Recurso de Revista interposto pela reclamada, porque não comprovado o recolhimento do depósito e das custas processuais no prazo alusivo ao recurso, mesmo após a concessão do prazo de 5 (cinco) dias para regularizar o preparo. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.