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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001932-38.2017.5.02.0710

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCIDÊNCIA DO ART. 292, § 3º, DO CPC DE 2015. ART. 3º, V, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2016. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior consolidou entendimento de que o disposto no art. 292, § 3º, do CPC de 2015, é aplicável ao Processo do Trabalho, consoante art. 3º, V, da IN nº 39/2016 do TST. Assim, o juiz pode alterar o valor dado à causa, de ofício e por arbitramento, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. II. No caso dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada já na vigência do novo Código de Processo Civil, de modo que plenamente aplicável o art. 292, § 3º, do CPC de 2015. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (ex.: Súmula 126, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA JORNADA DE 5 HORAS E 45 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o fato de a jornada de seis horas do bancário trazer em si computados os 15 minutos de intervalo não significa considerar que a jornada laboral seja, na realidade, de 5 horas e 45 minutos. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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