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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011002-98.2021.5.03.0073

Acidente de trabalho: vínculo empregatício

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Responsabilidade solidária
  • Indenização
  • Julgamento extra petita
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ACIDENTE DE TRABALHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada efetuou longa transcrição do acórdão em que o Regional apresenta múltipla fundamentação sobre tópicos distintos (“relação de emprego”, “responsabilidade solidária”, “danos materiais”, “danos morais” e “dano estético”), sem evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos do acórdão recorrido há o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST, razão pela qual não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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