TSTAg-AIRR 0011002-98.2021.5.03.0073
Acidente de trabalho: vínculo empregatício
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Vínculo empregatício
- Responsabilidade solidária
- Indenização
- Julgamento extra petita
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ACIDENTE DE TRABALHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada efetuou longa transcrição do acórdão em que o Regional apresenta múltipla fundamentação sobre tópicos distintos (“relação de emprego”, “responsabilidade solidária”, “danos materiais”, “danos morais” e “dano estético”), sem evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos do acórdão recorrido há o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST, razão pela qual não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator