TSTAg-Ag-AIRR 23400-86.2006.5.07.0010
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária
- Ausência de repercussão geral
- Multa por protelação do feito
- Quanto ao capítulo " Execução
- Min. Dias Toffoli, transitado em julgado em 25/9/2018
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 1006 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E MULTA INCIDENTES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto ao capítulo " Execução - ofensa à coisa julgada –imposto de renda ", a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 1.006 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese jurídica de que " É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária", entendimento consubstanciado no ARE 1.070.334, da relatoria do Exmo. Min. Dias Toffoli, transitado em julgado em 25/9/2018. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho