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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1115-96.2017.5.06.0251

Fase de execução: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Redirecionamento da execução ao tomador dos serviços
  • Óbice de natureza processual
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pela não indicação de violação de dispositivo constitucional no processo em fase de execução. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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