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Jurisprudências

TSTRR 0011853-12.2023.5.18.0054

Execução: sindicato

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Acordo homologado na fase de execução
  • Empregada não constante do rol de substituídos
  • Possibilidade de execução individual

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE EXECUÇÃO. EMPREGADA NÃO CONSTANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ampla, geral e irrestrita para representar os empregados, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. No entanto, em se tratando de atos de disposição de direitos, como a transação ou a renúncia, é imprescindível que haja procuração expressa dos substituídos autorizando a entidade sindical a realizar esse tipo de intervenção. 2. No caso dos autos, apesar de o título judicial formado em ação coletiva ser genérico, o sindicato, em sede de cumprimento de sentença, firmou acordo com indicação em rol taxativo dos trabalhadores beneficiários da transação, do qual não constou a ora exequente. Nesse contexto, tem-se que o acordo homologado abrangeu apenas os substituídos incluídos na lista apresentada, não produzindo efeitos para os demais empregados. 3. Assim, considerando que a autora se enquadra na condição de beneficiária do título judicial coletivo em questão, correto o acórdão do Tribunal Regional ao confirmar a sua legitimidade para propor a presente execução individual, não havendo de se falar em ofensa à coisa julgada. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 28 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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