TSTEDCiv-Ag-AIRR 1183-19.2015.5.05.0033
Implantação de equipes de contingência durante movimento grevista
- Direito do Trabalho
- Implantação de equipes de contingência durante movimento grevista
- Conduta antissindical
- Procuração / Mandato
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE EQUIPES DE CONTINGÊNCIA DURANTE MOVIMENTO GREVISTA. CONDUTA ANTISSINDICAL. SÚMULA 126 DO TST. As alegações de violação de dispositivo legal e da Convenção 98 da OIT, veiculadas no recurso de revista, partem da premissa de que a reclamada utilizou seu poder econômico para desestimular a participação no movimento paredista, praticando conduta antissindical (oferta de horas extras em valor superior ao convencional), cabalmente rechaçada no acórdão regional segundo o qual "não restou demonstrado que os empregados que trabalharam durante a greve de 2015, o fizeram por imposição da Ré, com a finalidade de frustrar o movimento paredista deflagrado pelo sindicato representativo da categoria profissional do Autor". Dessa forma, bem aplicado o óbice da Súmula 126 do TST, a qual impede que se incursione no exame das violações apontadas. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Procuração / Mandato