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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1183-19.2015.5.05.0033

Implantação de equipes de contingência durante movimento grevista

  • Direito do Trabalho
  • Implantação de equipes de contingência durante movimento grevista
  • Conduta antissindical
  • Procuração / Mandato

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE EQUIPES DE CONTINGÊNCIA DURANTE MOVIMENTO GREVISTA. CONDUTA ANTISSINDICAL. SÚMULA 126 DO TST. As alegações de violação de dispositivo legal e da Convenção 98 da OIT, veiculadas no recurso de revista, partem da premissa de que a reclamada utilizou seu poder econômico para desestimular a participação no movimento paredista, praticando conduta antissindical (oferta de horas extras em valor superior ao convencional), cabalmente rechaçada no acórdão regional segundo o qual "não restou demonstrado que os empregados que trabalharam durante a greve de 2015, o fizeram por imposição da Ré, com a finalidade de frustrar o movimento paredista deflagrado pelo sindicato representativo da categoria profissional do Autor". Dessa forma, bem aplicado o óbice da Súmula 126 do TST, a qual impede que se incursione no exame das violações apontadas. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Procuração / Mandato

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