TSTEDCiv-RRAg 1000180-46.2019.5.02.0068
Honorários advocatícios sucumbenciais: omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Omissão
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Adicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO . Constatada a existência de omissão no julgado, devem ser providos os embargos de declaração opostos, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, determinar que a parte dispositiva do julgado assim seja lavrada: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor, por ausência de transcendência; II) conhecer do recurso de revista do autor, quanto à indenização por dano extrapatrimonial, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para arbitrar a referida indenização em R$20.000,00 (vinte mil reais), observados os termos da Súmula 439 do TST. Honorários advocatícios, a cargo do Banco réu, no montante de 15% do proveito econômico obtido pelo autor.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Adicional