TSTEDCiv-AIRR 0100809-10.2021.5.01.0551
Ausência de omissão
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há falar em omissão, pois o acórdão embargado emitiu tese explícita sobre a matéria devolvida para análise, conforme preceitua o princípio do tantum devolutum quantum appellatum. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar provimento aos embargos de declaração dos Reclamados. Brasília, 12 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator