TSTAg-AIRR 100565-35.2018.5.01.0471
Diferenças de comissões: participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Participação nos lucros e resultados
- Diferença de horas extraordinárias
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 3. DIFERENÇA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 4. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Além disso, agravou de forma genérica, deixando de delimitar a matéria agravada. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Revelia; Juros; Comissionista; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova