TSTAg-AIRR 0012650-42.2017.5.15.0034
Execução: sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A agravante não impugnou os fundamentos invocados na decisão agravada para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista. Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo não conhecido, com a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Correção Monetária