TSTAg-AIRR 11025-07.2020.5.03.0032
Execução: deserção do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Ausência da garantia integral do juízo ou depósito recursal
- Inaplicabilidade do disposto no artigo 899, §10, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA BRN HOLDING PATRIMONIAL S.A. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO OU DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou qualquer depósito do valor da condenação. A garantia integral do Juízo é pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto pela parte, nos termos da alínea "c" do item IV da Instrução Normativa nº 3 do TST e da Súmula nº 128, II, desta Corte Superior. Conforme tem sem manifestado esta Corte Superior, a exceção prevista no artigo 899, §10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, por lógica, é aplicável, apenas, à fase de conhecimento. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.