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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1293-75.2022.5.10.0019

Intempestividade do agravo interno: não observado, tem-se como intempestivo o apelo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Intempestividade do agravo interno
  • Não observado, tem-se como intempestivo o apelo
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE SUPERIOR (ART. 265). Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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