TSTAg-AIRR 1293-75.2022.5.10.0019
Intempestividade do agravo interno: não observado, tem-se como intempestivo o apelo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade do agravo interno
- Não observado, tem-se como intempestivo o apelo
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE SUPERIOR (ART. 265). Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional