TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001651-23.2022.5.02.0382
Justa causa: falta grave
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Horas extras
- Atividade externa
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 138.948,19), no importe de R$ 1.389,48 ¿ mil trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator